TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Processo Administrativo nº 4017/2021

Pregão Presencial nº 042/2021

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, de vigilância desarmada e de controle de acesso para atender à demanda da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, conforme detalhamento no Termo de Referência juntado ao processo em referência.

O Secretário de Segurança e Ordem Pública do Município de Rio Bonito, no uso das suas atribuições legais lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações posteriores;

Considerando que o Processo Licitatório, assim como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/1993;

Considerando ter assumido a gestão desta Secretaria em 29.11.2021, estabelecendo novo Plano de Trabalho e entendendo a necessidade de elaboração de pesquisa para confecção de novo Termo de Referência, em razão do interesse público envolvido:

RESOLVE:

REVOGAR o PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL n.° 042/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, de vigilância desarmada e de controle de acesso para atender à demanda da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, conforme detalhamento no Termo de Referência juntado ao processo em referência.

Encaminhe-se à Comissão de Licitação para adoção das providências cabíveis.

Publique-se.

Rio Bonito, 31 de março de 2022.

Rogério de Oliveira de Góes
Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública
Matrícula nº 8960747