ERRATA 001/2020 DO EDITAL DE LICITAÇÃO 015/2020 conforme aprovação do TCE/RJ no Processo nº215.377-0/2020
Contratação de empresa especializada em gestão de sistema de iluminação pública, compreendendo a manutenção preventiva e corretiva do parque de iluminação pública do município de Rio Bonito-RJ.
No Edital, item 11.6.1, B), fica acrescido o subitem B6.:
B6 – Atestado de capacidade técnico-operacional em nome da empresa para atividade pertinente e compatível com o objeto do serviço em tela, que comprovem ter a empresa executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características similares aquelas pretendidas no objeto da presente licitação, relativo a parcela de maior relevância:
· Serviço de manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação pública, de no mínimo 30% do parque instalado no município que hoje é de 5.993 pontos de iluminação pública.
No Termo de Referência, item 14.1.12, Onde se lê:
Leia-se :
14.1.12 Atestado de capacidade técnico-operacional em nome da empresa para atividade pertinente e compatível com o objeto do serviço em tela, que comprovem ter a empresa executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características similares aquelas pretendidas no objeto da presente licitação, relativo a parcela de maior relevância:
· Serviço de manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação pública, de no mínimo 30% do parque instalado no município que hoje é de 5.993 pontos de iluminação pública.
Rio Bonito, 20 de outubro de 2020