DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 6277/2019
PREGÃO Nº 015/2020
IMPUGNANTE: TAVARES FILHO COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI.
Trata-se de Impugnação de Edital, interposta pelo impugnante acima citado, devidamente qualificados, através de seu representante legal, em face aos termos do edital em referência , rogando pela correção que entende necessária do ato convocatório e com a reabertura do prazo, conforme § 4º do art. 21 da Lei 10.520/2002.
I - PRELIMINARMENTE - ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Os pressupostos da impugnação, cuja existência concreta deve ser preliminarmente aferida são: a manifesta tempestividade, a inclusão de fundamentação e de pedido de reforma do instrumento convocatório.
Em análise dos pressupostos de admissibilidade, pode-se deparar com a comprovada intempestividade, haja visto a previsão de abertura dos envelopes para o dia 04/11/2020 e a solicitação de impugnação interposta em 29/10/2020, afrontando assim o que tipifica o art. 41 §2° da Lei 8666/93, in verbis:
§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Conforme preceitua o supracitado diploma legal a impugnação em questão deverá ser interposta em até 2 dias úteis que anteceder a abertura dos envelopes. Destacamos que os dias 30/10/2020 e 02/11/2020 foram respectivamente ponto facultativo e feriado nacional, assim, não se computando como dia útil para efeito de prazo processual, restando dessa forma INTEMPESTIVA a presente IMPUGNAÇÃO.
II- Da Decisão
Isto Posto, sem nada mais evocar, deixo de conhecer a Impugnação interposta,haja visto a intempestividade da Impugnação. Dessa forma mantenho inalterada a sessão do Pregão Presencial 015/2020 para 04/11/11 às 10:00.
Rio Bonito 03 de novembro de 2020.
Marcio Munehar Kiuchi
Pregoeiro