ERRATA 01/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, pela sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a seguinte correção no Edital em referência:
No item 11.6.1, C3:
Onde se lê:
11.6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
C. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C3 – Termo de Compromisso com firma reconhecida assinado pelos profissionais de nível superior, com formação em Engenharia civil, ou arquitetura que deverá(ão) ser detentor(es) de Certidão ou atestado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, referente a parcela de maior relevância abaixo relacionada:
- Roçada de vegetação
- Manutenção elétrica
- Pintura de paredes
C3.1. – Caso o(s) profissional(is) de nível superior mencionado(s) no item C2 pertença(m) aos quadros da licitante, a comprovação dar-se-á mediante a apresentação de ato constitutivo da empresa (no caso de sócio), carteira de trabalho e Previdência Social, Ficha de Registro ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório.
C3.2. – Na hipótese do profissional não estar adequado às condições do item C3.1, deverá apresentar Termo de Compromisso com firma reconhecida em cartório, atestando que os mesmos se comprometerão a compor a equipe técnica caso a licitante venha se sagrar vencedora.
Leia-se:.
11.6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
C. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C3 – Termo de Compromisso assinado pelos profissionais de nível superior, com formação em Engenharia civil, ou arquitetura que deverá(ão) ser detentor(es) de Certidão ou atestado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, referente a parcela de maior relevância abaixo relacionada:
- Roçada de vegetação
- Manutenção elétrica
- Pintura de paredes
C3.1. – Caso o(s) profissional(is) de nível superior mencionado(s) no item C2 pertença(m) aos quadros da licitante, a comprovação dar-se-á mediante a apresentação de ato constitutivo da empresa (no caso de sócio), carteira de trabalho e Previdência Social, Ficha de Registro ou contrato de prestação de serviço.
C3.2. – Na hipótese do profissional não estar adequado às condições do item C3.1, deverá apresentar Termo de Compromisso, atestando que os mesmos se comprometerão a compor a equipe técnica caso a licitante venha se sagrar vencedora.
Rio Bonito, 21 de setembro de 2021.
Raquel Inacio Heringer Azevedo
Pregoeira