RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 4850/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023
IMPUGNANTE: SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
Trata-se de Impugnação de Edital, tempestiva, interposta pelo impugnante acima citado, devidamente qualificado, através de seu representante legal, em face aos termos do edital em referência, rogando pela revisão dos itens referidos.
- A Empresa supramencionada entende que houve falha no edital na exigência de alguns pontos do edital que requerem uma maior análise e cuidado.
- Por se tratarem de questões técnicas, as quais merecem análise da Secretaria requisitante, entendendo que existe a necessidade de maior prazo para tal, e em obediência aos Princípios que regem as Licitações, em especial o Princípio constitucional da isonomia, e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e que será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
Da Decisão
Conheço da Impugnação interposta, para, inicialmente adiar a presente licitação SINE DIE. O mérito será analisado posteriormente, após manifestação técnica da Secretaria Requisitante.
Rio Bonito, 03 de Abril de 2022.
Raquel Inacio Heringer Azevedo
Pregoeira
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