ERRATA DE PUBLICAÇÃO Nº 01/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023

ERRATA 001/2023 DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 PUBLICADO NO JORNAL O DIA – NA EDIÇÃO Nº 25.812, DO DIA 04 DE MARÇO DE 2023, PÁGINA 9.

A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, pela sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a seguinte correção no Edital, relativa ao Pregão Presencial nº 06/2023.

  1. No Edital, no Anexo XI , Onde se lê:

X.III. Qualificação Técnica

– Autorização de Autorização de Funcionamento – AFE, com a situação ATIVA expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para a classe correlatos (cadastro Produtos para Saúde).  A autorização deverá vir acompanhada da publicação no DOU, conforme legislação vigente.

– Licença de Funcionamento Sanitário vigente, compatível com o objeto da presente licitação,

expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, na forma da lei.

Leia-se:

X.III. Qualificação Técnica

– Licença de Funcionamento Sanitário vigente, compatível com o objeto da presente licitação,

expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, na forma da lei.

  •  No Edital, nos Anexos V , VIII e XI Onde se lê:

Item 70 – IOGURTE NATURAL INTEGRAL deverá possuir nos ingredientes somente leite e fermento lácteo. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 170g do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM ou SIF.  O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.

Leia-se:

Item 70 – FUBÁ Embalagem plástica de 01 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.

Rio Bonito, 07 de março de 2023

Natália Cardoso Silva

Responsável pela elaboração de edital.

ERRATA 001/2023 DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 PUBLICADO NO JORNAL A TRIBUNA – ANO LXXXVIII NA EDIÇÃO Nº 35.877 DOS DIAS,  04, 05 E 06 DE MARÇO DE 2023, PÁGINA 10 .

A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, pela sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a seguinte correção no Edital, relativa ao Pregão Presencial nº 06/2023.

  1. No Edital, no Anexo XI , Onde se lê:

X.III. Qualificação Técnica

– Autorização de Autorização de Funcionamento – AFE, com a situação ATIVA expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para a classe correlatos (cadastro Produtos para Saúde).  A autorização deverá vir acompanhada da publicação no DOU, conforme legislação vigente.

– Licença de Funcionamento Sanitário vigente, compatível com o objeto da presente licitação,

expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, na forma da lei.

Leia-se:

X.III. Qualificação Técnica

– Licença de Funcionamento Sanitário vigente, compatível com o objeto da presente licitação,

expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, na forma da lei.

  •  No Edital, nos Anexos V , VIII e XI Onde se lê:

Item 70 – IOGURTE NATURAL INTEGRAL deverá possuir nos ingredientes somente leite e fermento lácteo. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 170g do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM ou SIF.  O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.

Leia-se:

Item 70 – FUBÁ Embalagem plástica de 01 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.

Rio Bonito, 07 de março de 2023

Natália Cardoso Silva

Responsável pela elaboração de edital.