ERRATA 001/2023 DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 PUBLICADO NO JORNAL O DIA – NA EDIÇÃO Nº 25.812, DO DIA 04 DE MARÇO DE 2023, PÁGINA 9.
A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, pela sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a seguinte correção no Edital, relativa ao Pregão Presencial nº 06/2023.
- No Edital, no Anexo XI , Onde se lê:
X.III. Qualificação Técnica
– Autorização de Autorização de Funcionamento – AFE, com a situação ATIVA expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para a classe correlatos (cadastro Produtos para Saúde). A autorização deverá vir acompanhada da publicação no DOU, conforme legislação vigente.
– Licença de Funcionamento Sanitário vigente, compatível com o objeto da presente licitação,
expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, na forma da lei.
Leia-se:
X.III. Qualificação Técnica
– Licença de Funcionamento Sanitário vigente, compatível com o objeto da presente licitação,
expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, na forma da lei.
- No Edital, nos Anexos V , VIII e XI Onde se lê:
Item 70 – IOGURTE NATURAL INTEGRAL deverá possuir nos ingredientes somente leite e fermento lácteo. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 170g do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.
Leia-se:
Item 70 – FUBÁ Embalagem plástica de 01 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.
Rio Bonito, 07 de março de 2023
Natália Cardoso Silva
Responsável pela elaboração de edital.
ERRATA 001/2023 DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 PUBLICADO NO JORNAL A TRIBUNA – ANO LXXXVIII NA EDIÇÃO Nº 35.877 DOS DIAS, 04, 05 E 06 DE MARÇO DE 2023, PÁGINA 10 .
A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, pela sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a seguinte correção no Edital, relativa ao Pregão Presencial nº 06/2023.
- No Edital, no Anexo XI , Onde se lê:
X.III. Qualificação Técnica
– Autorização de Autorização de Funcionamento – AFE, com a situação ATIVA expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para a classe correlatos (cadastro Produtos para Saúde). A autorização deverá vir acompanhada da publicação no DOU, conforme legislação vigente.
– Licença de Funcionamento Sanitário vigente, compatível com o objeto da presente licitação,
expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, na forma da lei.
Leia-se:
X.III. Qualificação Técnica
– Licença de Funcionamento Sanitário vigente, compatível com o objeto da presente licitação,
expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, na forma da lei.
- No Edital, nos Anexos V , VIII e XI Onde se lê:
Item 70 – IOGURTE NATURAL INTEGRAL deverá possuir nos ingredientes somente leite e fermento lácteo. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 170g do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.
Leia-se:
Item 70 – FUBÁ Embalagem plástica de 01 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.
Rio Bonito, 07 de março de 2023
Natália Cardoso Silva
Responsável pela elaboração de edital.