ERRATA DE EDITAL 02

ERRATA 02/2022

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2022 I

A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, pela sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a seguinte correção no Edital em referência:

No item 11.6.1, fica acrescida a letra D:

11.6. DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):

11.6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:

E. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

E1. Declaração formal de todos os licitantes, de disponibilidade do serviço no município ou arredores num raio de 25 km da Sede do Município.  A referida declaração deverá indicar que a licitante dispõe ou disporá de local apropriado para a execução do serviço no ato da contratação.

No item 14.2.2, onde se lê:

14.2. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o prestador dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação:

  • Certidões negativas de débitos para com Sistema de Seguridade Social (INSS),
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
  • Certidões Negativas de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional,
  • Licença de Operação Ambiental, expedida pelo órgão competente para atividade do objeto licitado, sob pena de a contratação não se concretizar

Leia-se:.

14.2. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o prestador dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação:

  • Certidões negativas de débitos para com Sistema de Seguridade Social (INSS),
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
  • Certidões Negativas de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional,
  • Licença de Operação Ambiental, expedida pelo órgão competente para atividade do objeto licitado, sob pena de a contratação não se concretizar.  Para fins de aceitação da Licença de Operação, será verificado o endereço disposto, o qual deverá estar estabelecido num raio de 25 Km da Sede do Município, conforme disposto na declaração firmada pelo licitante no ato da Habilitação.

Rio Bonito, 10 de fevereiro de 2022.

Raquel Inacio Heringer Azevedo

Pregoeira