ERRATA 01/2023 DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2023 PUBLICADO NO JORNAL O DIA – NA EDIÇÃO Nº 25.823, DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023, PÁGINA 7.
ERRATA 01/2023 DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2023 PUBLICADO NO JORNAL A TRIBUNA – NA EDIÇÃO Nº35.884, DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023, PÁGINA 8.
A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, pela sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a seguinte correção no Edital, relativa ao Pregão Presencial nº 09/2023.
- No Edital, Onde se lê:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço e será vencedor o proponente que apresentar proposta em conformidade com este Edital com o menor valor global para atender ao objeto desta licitação.
11.3.5. – Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor valor global.
11.4.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço e será vencedor o proponente que apresentar proposta em conformidade com o Edital com o menor valor global em lance para atender ao objeto desta licitação.
Anexo V – Tipo: Menor Preço / Menor valor Global
Anexo VI – TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL
Leia-se:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço e será vencedor o proponente que apresentar proposta em conformidade com este Edital com o menor valor por lote para atender ao objeto desta licitação.
11.3.5. – Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor valor por lote.
11.4.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço e será vencedor o proponente que apresentar proposta em conformidade com o Edital com o menor valor por lote em lance para atender ao objeto desta licitação.
Anexo V – Tipo: Menor Preço / Menor valor por lote
Anexo VI – TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR LOTE
2 – Na Minuta de Contrato, onde se lê:
Parágrafo único – O Contrato só poderá ser reajustado após 12 (doze) meses contados a partir da data da proposta ou do orçamento a que se referir, nos Termos do que estabelece o artigo 3º da Lei 10.192/2001;
Leia-se:
Parágrafo único – O Contrato só poderá ser reajustado após 12 (doze) meses contados a partir da data da proposta ou do orçamento a que se referir, nos Termos do que estabelece o artigo 3º da Lei 10.192/2001, quando será adotado o ÍNDICE DE PREÇOS DO CONSUMIDOR AMPLIADO – ESPECIAL – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado nos últimos 12(doze) meses.
Rio Bonito, 24 de março de 2023.
Natália Cardoso Silva
Responsável pela elaboração de edital.