ERRATA DE EDITAL
A presente ERRATA visa retificar parcialmente o Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2021.
O PREGOEIRO torna público, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que houve um equivoco material no Edital supramencionado, cabendo as seguintes correções:
Onde se lê no item C3 e no item 8.3 do Anexo XI:
“Comprovação de inscrição e quitação com o órgão ou conselho regional e/ou federal que Conselho Regional de Farmácia, referente ao ano vigente, de acordo com o Art. 22 parágrafo único e Art. 24 da Lei Federal nº 3.820/60;”
Leia-se no item C3 e no item 8.3 do Anexo XI::
“Comprovação de inscrição e quitação com o órgão ou conselho regional e/ou federal de Farmácia, referente ao ano vigente, de acordo com o Art. 22 parágrafo único e Art. 24 da Lei Federal nº 3.820/60;”
Em razão de a presente retificação não alterar a formulação das propostas, permanece inalterada a data da abertura do certame e os demais termos do Edital.
Euzemir da Cunha Tatagiba
Pregoeiro