DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO
DE EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 968/2022
PREGÃO PRESENCIAL 052/2021
IMPUGNANTE: SUPERNOVA SISTEMAS LTDA
Trata-se de Impugnação de Edital, interposta pelo impugnante acima citado, em face aos termos do edital em referência, rogando pela correção que julga necessária do ato convocatório e com a suspensão do certame.
I – PRELIMINARMENTE – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
Como se pode depreender nos autos a impugnante deixou de juntar o Contrato social da empresa, que serve de documentação necessária para a identificação dos seus sócios, ou administradores com poder de representação processual. É cediço que a comprovação da regular representação processual é um dos pressupostos indispensáveis para o exercício dos remédios jurídicos de natureza recursal, valendo dizer que razões recursais subscritas por procurador que não se encontra devidamente investido de mandato não serão conhecidas. Na hipótese, a ausência de contrato social não apresentando assim a qualificação do representante legal que a afirma, de molde que não pode ser tida por válida, Daí configurar-se clara a irregularidade de representação da impugnante na interposição da impugnação, a qual não pode ser conhecida.
DA DECISÃO
Diante o exposto, manifesto-me pelo NÃO CONHECIMENTO da impugnação apresentada pela empresa SUPERNOVA SISTEMAS LTDA, Decidindo pelo seu NÃO PROVIMENTO.
Considerando a fundamentação acima, fica a licitação inicialmente MANTIDA para o dia 02/08/2022 às 10:00.
Rio Bonito, 01 de agosto de 2021.
Raquel Inacio Heringer Azevedo
Pregoeira