DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2023

DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO

DE EDITAL

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº       672/2023

CONCORRÊNCIA  001/2023

IMPUGNANTE:     KF ENGENHARIA LTDA

Trata-se de Impugnação de Edital, interposta pelo impugnante acima citado, através do e-mail institucional, em face aos termos do edital em referência, rogando pela correção que julga necessária do ato convocatório e com a suspensão do certame.

I – PRELIMINARMENTE – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO

            Como se pode depreender nos autos a impugnante deixou de juntar o Contrato social da empresa, que serve de documentação necessária para a identificação dos seus sócios, ou administradores com poder de representação processual. É cediço que a comprovação da regular representação processual é um dos pressupostos indispensáveis para o exercício dos remédios jurídicos de natureza recursal, valendo dizer que razões recursais subscritas por procurador que não se encontra devidamente investido de mandato não serão conhecidas. Na hipótese, a ausência de contrato social não apresentando assim a qualificação do representante legal que a afirma, de molde que não pode ser tida por válida, Daí configurar-se clara a irregularidade de representação da impugnante na interposição da impugnação, a qual não pode ser conhecida.

Urge informar que questionamentos acerca das planilhas já foram objeto de análise pela Secretaria requisitante em sede de impugnação anterior, podendo ser visualizada no site.

DA DECISÃO

Diante o exposto, manifesto-me pelo NÃO CONHECIMENTO da impugnação apresentada pela empresa KF ENGENHARIA LTDA, decidindo pelo seu NÃO PROVIMENTO.

Considerando a fundamentação acima, fica a licitação MANTIDA para o dia 26/04/2023 às 10:00.

Rio Bonito, 24 de abril de 2021.

Raquel Inacio Heringer Azevedo

Pregoeira