PARECER DO PREGOEIRO
Processo nº 3513/2021
Pregão Presencial n° 028/2021
Rio Bonito, 17 de dezembro de 2021.
Considerando o principio da autotela, onde o agente público pode e deve sempre rever os atos por ele praticados, e em análise a sessão pública do certame da licitação em referência, o Pregoeiro cometeu o equívoco de desclassificar a Proposta de algumas licitantes, que não constaram marca e/ou duplicidade de marcas, conforme constado em Ata do dia 17/12/2021. Porém, do objeto se tratar de prestação de serviços, conforme a seguir transcrito: “Registro de Preços para eventual contratação de Empresa especializada em locação de Veículos seminovos com no máximo 02 anos de uso, a fim de auxiliar nos trabalhos de deslocamento de pacientes e servidores da Secretaria Municipal de Saúde”, não se cabe à exigência de marca, podendo o licitante apresentar no momento da entrega do objeto quaisquer veículos que atenda a especificação contida no Termo de Referência da licitação em questão.
Sendo assim, será processado o retorno para a fase lance, que fica o mesmo marcado para o dia 22/12/2021 às 10:00h no mesmo local anteriormente publicado, procedendo a comunicação do presente ato aos interessados, e ainda, a publicação no site da Prefeitura Municipal de Rio Bonito.
Nada a mais havendo a tratar.
Atenciosamente,
Euzemir da Cunha Tatagiba
Pregoeiro