Considerando o Despacho Do Secretário às fls. 333, no processo 2111/2023, o Despacho da Controladoria Geral às fls. 339, o Parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 336/338; Considerando que a municipalidade possui autonomia em seus atos, tendo a discricionariedade de anular qualquer procedimento de ofício, quando presentes motivos que, por razões de interesse público ou por ilegalidade, ou por discricionariedade em razão de interesse público decorrente de fato superveniente que exija essa atitude por parte da autoridade competente; Venho por meio deste, informar sobre a intenção por parte desta Administração em revogar o procedimento em tela. Sendo assim, faço a abertura de prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos licitantes sendo-lhe assegurado o Contraditório e Ampla Defesa e, ainda, colocados os autos a disposição para vistas neste Setor de Licitações, situado à Rua Ramira Schueller, Nº 10 – Retiro Schueller – Praça Cruzeiro – Rio Bonito – RJ. Publique-se.
Rio Bonito, 18 de março de 2023.
Raquel Inácio Heringer Azevedo
Pregoeira