Considerando o Despacho da Pregoeira às fls.488 à 491, o Despacho da Controladoria Geral às fls.492, o parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 1000 à 1003; no processo 7088/2022. Considerando que a municipalidade possui autonomia em seus atos, tendo a discricionariedade de anular qualquer procedimento de ofício, quando presentes motivos que, por razões de interesse público ou por ilegalidade, exija essa atitude por parte da autoridade competente. Venho por meio deste, informar sobre a intenção por parte desta Administração em anular o procedimento. Sendo assim, faço a abertura de prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do licitante sendo-lhe assegurado o Contraditório e Ampla Defesa e, ainda, colocados os autos a disposição para vistas neste Setor de Licitações, situado à Rua Ramira Schueller, Nº 10 – Retiro Schueller – Praça Cruzeiro – Rio Bonito – RJ.
Publique-se.
Rio Bonito, 08 de agosto de 2024.
Raquel Inácio Heringer Azevedo
Pregoeira