Aviso de Errata 01 do CP 003/2022 – FMS

ERRATA n° 01 DO EDITAL DO CHAMAMENTO nº 003/2022

A presente ERRATA visa retificar parcialmente o Edital do CHAMAMENTO nº 003/2022.

O Presidente da CPL torna público, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que por haver erro material do Edital supramencionado, cabe a seguinte correção:

Onde se lê no item 18.5:

“Em caso de ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da contratada ou ainda por funcionários terceirizados ou da verificação da existência de débitos previdenciários decorrentes da execução do contrato pela contratada, com a inclusão da FMS ou do Município de Niterói no polo passivo da ação, a contratante poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores cobrados, que poderão ser complementados por meio de nova retenção, em caso de insuficiência;”

Leia –se no item 18.5:

“Em caso de ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da contratada ou ainda por funcionários terceirizados ou da verificação da existência de débitos previdenciários decorrentes da execução do contrato pela contratada, com a inclusão da FMS ou do Município de Rio Bonito no polo passivo da ação, a contratante poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores cobrados, que poderão ser complementados por meio de nova retenção, em caso de insuficiência;”

Permanecem inalterados os demais termos do Edital.

Natália Cardoso Silva

Responsável pela Elaboração de Editais