COMUNICADO
Da: Divisão de Licitação
Para: METAS CONSULTORIA LTDA
Processo nº 2594/2021
Pregão Presencial n° 017/2022
ASSUNTO: ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REFERENTE AO PROCESSO EM TELA.
Considerando o Voto do TCE referente a Representação no Processo 208.088-4/2022.
Considerando memorando SMF/GSF/472/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda que solicita a anulação do Pregão em referência.
Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município para o assunto em tela.
Considerando que a municipalidade possui autonomia em seus atos, tendo a discricionariedade de anular qualquer procedimento de ofício, quando presentes motivos que, por razões de interesse público ou por ilegalidade, exija essa atitude por parte da autoridade competente.
Venho por meio deste, informar sobre a intenção por parte desta Administração em anular o procedimento.
Sendo assim, faço a abertura de prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do licitante sendo-lhe assegurado o Contraditório e Ampla Defesa e, ainda, colocados os autos a disposição para vistas neste Setor de Licitações, situado à Rua Ramira Schueller, Nº 10 – Retiro Schueller – Praça Cruzeiro – Rio Bonito – RJ.
Rio Bonito, 26 de agosto de 2022.
Raquel Inácio Heringer Azevedo
Pregoeira