DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 059/2021

DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO

DE EDITAL

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº       5021/2021

PREGÃO PRESENCIAL  059/2021

IMPUGNANTE:       HAWAÍ 2010 COMERCIAL EIRELI

Trata-se de Impugnação de Edital, interposta pelo impugnante acima citado, em face aos termos do edital em referência, rogando pela correção que julga necessária do ato convocatório e com a suspensão do certame.

I – PRELIMINARMENTE – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO

            Como se pode depreender nos autos a impugnante deixou de juntar o Contrato social da empresa, que serve de documentação necessária para a identificação dos seus sócios, ou administradores com poder de representação processual. É cediço que a comprovação da regular representação processual é um dos pressupostos indispensáveis para o exercício dos remédios jurídicos de natureza recursal, valendo dizer que razões recursais subscritas por procurador que não se encontra devidamente investido de mandato não serão conhecidas. Na hipótese, a ausência de contrato social não apresentando assim a qualificação do representante legal que a afirma, de molde que não pode ser tida por válida, Daí configurar-se clara a irregularidade de representação da impugnante na interposição da impugnação, a qual não pode ser conhecida.

DA DECISÃO

Diante o exposto, manifesto-me pelo NÃO CONHECIMENTO da impugnação apresentada pela empresa HAWAÍ 2010 COMERCIAL EIRELI, Decidindo pelo seu NÃO PROVIMENTO.

Considerando a fundamentação acima, fica a licitação inicialmente MANTIDA para o dia 23/11/2021 às 10:00.

Rio Bonito, 22 de novembro de 2021.

Raquel inacio Heringer Azevedo

Pregoeira